Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção “Raspinha da Sorte Digital – Aniversário Viscardi" CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.029183/2023
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAO
Endereço: LUIGI AMORESE Número: 6485-A
Bairro: LEONOR Município: LONDRINA UF: PR CEP:86071-020 CNPJ/MF nº: 78.588.431/0001-08
1.2- Aderentes:
Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: BANDEIRANTES Número: 1161 Bairro: JARDIM LONDRILAR Município: LONDRINA UF: PR CEP:86010-010
CNPJ/MF nº:78.588.431/0003-70 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: DUQUE DE CAXIAS Número: 2502
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86010-200
CNPJ/MF nº:78.588.431/0010-07 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: MABIO GONCALVES
PALHANO Número: 1025 Complemento: QUADRA02 LOTE 05
Bairro: ALPHAVILLE COMERCIAL Município: LONDRINA UF: PR CEP:86055-585
CNPJ/MF nº:78.588.431/0018-56 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: GUAPORE Número: 784 Bairro: VILA NOVA Município: LONDRINA UF: PR CEP:86025-400
CNPJ/MF nº:78.588.431/0004-50 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: GUARANIS Número: 782 Bairro: VILA CASONI Município: LONDRINA UF: PR CEP:86026-140
CNPJ/MF nº:78.588.431/0008-84 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: WINSTON CHURCHILL
Número: 1310
Bairro: PQ.OURO VERDE Município: LONDRINA UF: PR CEP:86080-120
CNPJ/MF nº:78.588.431/0006-12 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: EDUARDO BENJAMIN
HOSKEN Número: 86
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86020-220
CNPJ/MF nº:78.588.431/0014-22 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: INGLATERRA Número: 505 Bairro: JARDIM ADRIANA Município: LONDRINA UF: PR CEP:86046-430
CNPJ/MF nº:78.588.431/0005-31 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: 19 DE DEZEMBRO Número: 881
Bairro: . Município: IBIPORA UF: PR CEP:86200-000
CNPJ/MF nº:78.588.431/0017-75 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: HIGIENOPOLIS Número: 1674 Bairro: JARDIM HIGIENOPOLIS Município: LONDRINA UF: PR CEP:86015-010
CNPJ/MF nº:78.588.431/0019-37 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: HARRY PROCHET Número: 1225
Bairro: JARDIM SAO JORGE Município: LONDRINA UF: PR CEP:86047-040 CNPJ/MF nº:78.588.431/0020-70
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
31/08/2023 a 01/10/2023
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
31/08/2023 a 01/10/2023
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma promoção realizada pela empresa Casa Viscardi S/A– Comercio e Importação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 78.588.431/0001-08, exclusiva para as lojas dos Supermercados Viscardi”, sendo o período de participação na promoção compreendida entre os dias 31/08/2023 a 01/10/2023, ou ao término dos brindes.
Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em território nacional, com CPF válido, previamente cadastradas no Programa de Fidelidade VISCARD+, exclusivamente para todas as lojas dos Supermercados Viscardi, localizadas nas cidades de Londrina e Ibiporã/PR.
Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao dispositivo no subitem acima, bem como aos requisitos do presente regulamento.
Como participar: A cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras acumuladas nas lojas dos “Supermercados Viscardi”, no período de 31/08
/2023 a 01/10/2023, o cliente receberá 01 (uma) “Raspinha Digital Virtual” para participar da promoção, nos termos estabelecidos neste Regulamento. Na hipótese do término dos brindesantes de 01/10/2023, a promoção será considerada encerrada.
Dentre as Raspinhas Digitais Virtuais, comporão a promoção elementos raspáveis sem brindes, momento no qual o consumidor lerá uma mensagem como “Não foi desta vez, continue tentando” ou mensagens similares. O cliente saberá no exato momento da raspagem se foi contemplado com algum brinde ou não.
Para participar da promoção, e ter acesso a “Raspinha da Sorte Digital – Aniversário Viscardi” é obrigatório fazer o downloaddo Aplicativo do VISCARD+, disponível na Apple Store ou Google Playe estar regularmente cadastrado no Programa de Fidelidade VISCARD+ através do preenchimento completo das informações, quais sejam:“nome completo”, “endereço completo”, “sexo”, “número do CPF”, “estado civil”, “ telefones celular e residencial (com DDD)”, “data de nascimento”, “e-mail” e criar uma senha.
Regularmente inscrito no Programa de Fidelidade VISCARD+, sempre que o cliente realizar compras e acumular os valores acima citados nas lojas dos Supermercados Viscardi, durante o período da campanha promocional, o participante receberá 01 (uma) “Raspinha Digital Virtual”, devendo obrigatoriamente informar ao operador(a) que é cliente Viscard+ e digitar o número de seu CPF no pinpad indicado pelo operador(a) de caixa antes do registro de sua compra, para geração da “Raspinha Digital Virtual”. Caso não seja fornecido o CPFpelo cliente,antes do registro da comprapara o operador(a), o cliente perderá o direito de participaçãona promoçãoem referida compra, visto que não será possível o lançamento do CPF após efetivação da compra e impressão do cupom fiscal.
É dever de todos os participantes manterem seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.
A Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
Serão programados os disparos de 500.000 (quinhentos mil) “Raspinha Digital Virtual”, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 2.050 (dois mil e cinquenta) brindes, com a probabilidade de 1/243 “Raspinha” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, por meio de contagem simples seguindo a ordem de distribuição pré-definida, através do APP VISCARD+, com numeração de 0.001 a 2.050. Assim, toda vez que o contador atingir a posição 243 sairá o brinde pré-cadastrado, sendo contempladas as raspinhas de número 243, 486, 729 e assim por diante. O ganhador deverá dirigir-se a loja onde efetuou a compra, apresentando documento com fotoe número do CPF para retirada do brinde. Caso, o número de Raspinha se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada. A “Raspinha Digital Virtual”, que é um elemento raspável interativo, é acionada por uma plataforma digital, denominada ZoomBox, que estará programada para distribuir os brindes por meio de contagem simples, de domingo a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Descrição e Valores dos Brindes:
5.1 -1.000(um mil) – Vales-Compras no valor de R$ 10,00 (dez reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.2 -
500 (quinhentos)- Vales-Compras no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.3 -
330(trezentos e trinta)–- Vales-Compras no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.4– 200 (duzentos) Vales-Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.5– 20 (vinte) Vales-Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.6–Os valores dos brindes supra descritos importamno total de R$ 49.900,00(quarenta e nove mil e novecentos reais).
7- BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 31/08/2023 00:00 a 01/10/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 244
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.000
1.000 (um mil) Vales-Compras no valor de R$ 10,00 (dez reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
10,00
10.000,00
500
500 (quinhentos) Vales-Compras no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
20,00
10.000,00
330
330 (trezentos e trinta) Vales-Compras no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
30,00
9.900,00
200
200 (duzentos) Vales-Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
50,00
10.000,00
20
20 (vinte) Vales-Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
500,00
10.000,00
8- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2.050
49.900,00
9- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos, acionistas e diretores da Promotora e/ou não residentes em território nacional
10- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os brindes desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, na loja onde efetuou a compra.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção, redes sociais, mídia on-line e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.
A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como; falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
O regulamento da presente campanha promocional permanecerá exposto em versão física nas lojas participantes e no site www.viscardmais. com.br
Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Fica eleito o Foro de Londrina-PR para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.
Obs:
1)A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
2)A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
12- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 23/08/2023 às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UIA.TUA.PBD
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção “Raspinha da Sorte Digital – Aniversário Viscardi" CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.029183/2023
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAO
Endereço: LUIGI AMORESE Número: 6485-A
Bairro: LEONOR Município: LONDRINA UF: PR CEP:86071-020 CNPJ/MF nº: 78.588.431/0001-08
1.2- Aderentes:
Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: BANDEIRANTES Número: 1161 Bairro: JARDIM LONDRILAR Município: LONDRINA UF: PR CEP:86010-010
CNPJ/MF nº:78.588.431/0003-70 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: DUQUE DE CAXIAS Número: 2502
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86010-200
CNPJ/MF nº:78.588.431/0010-07 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: MABIO GONCALVES
PALHANO Número: 1025 Complemento: QUADRA02 LOTE 05
Bairro: ALPHAVILLE COMERCIAL Município: LONDRINA UF: PR CEP:86055-585
CNPJ/MF nº:78.588.431/0018-56 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: GUAPORE Número: 784 Bairro: VILA NOVA Município: LONDRINA UF: PR CEP:86025-400
CNPJ/MF nº:78.588.431/0004-50 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: GUARANIS Número: 782 Bairro: VILA CASONI Município: LONDRINA UF: PR CEP:86026-140
CNPJ/MF nº:78.588.431/0008-84 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: WINSTON CHURCHILL
Número: 1310
Bairro: PQ.OURO VERDE Município: LONDRINA UF: PR CEP:86080-120
CNPJ/MF nº:78.588.431/0006-12 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: EDUARDO BENJAMIN
HOSKEN Número: 86
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86020-220
CNPJ/MF nº:78.588.431/0014-22 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: INGLATERRA Número: 505 Bairro: JARDIM ADRIANA Município: LONDRINA UF: PR CEP:86046-430
CNPJ/MF nº:78.588.431/0005-31 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: 19 DE DEZEMBRO Número: 881
Bairro: . Município: IBIPORA UF: PR CEP:86200-000
CNPJ/MF nº:78.588.431/0017-75 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: HIGIENOPOLIS Número: 1674 Bairro: JARDIM HIGIENOPOLIS Município: LONDRINA UF: PR CEP:86015-010
CNPJ/MF nº:78.588.431/0019-37 Razão Social:CASA VISCARDI SA COMERCIO E IMPORTACAOEndereço: HARRY PROCHET Número: 1225
Bairro: JARDIM SAO JORGE Município: LONDRINA UF: PR CEP:86047-040 CNPJ/MF nº:78.588.431/0020-70
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
31/08/2023 a 01/10/2023
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
31/08/2023 a 01/10/2023
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma promoção realizada pela empresa Casa Viscardi S/A– Comercio e Importação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 78.588.431/0001-08, exclusiva para as lojas dos Supermercados Viscardi”, sendo o período de participação na promoção compreendida entre os dias 31/08/2023 a 01/10/2023, ou ao término dos brindes.
Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em território nacional, com CPF válido, previamente cadastradas no Programa de Fidelidade VISCARD+, exclusivamente para todas as lojas dos Supermercados Viscardi, localizadas nas cidades de Londrina e Ibiporã/PR.
Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao dispositivo no subitem acima, bem como aos requisitos do presente regulamento.
Como participar: A cada R$ 60,00 (sessenta reais) em compras acumuladas nas lojas dos “Supermercados Viscardi”, no período de 31/08
/2023 a 01/10/2023, o cliente receberá 01 (uma) “Raspinha Digital Virtual” para participar da promoção, nos termos estabelecidos neste Regulamento. Na hipótese do término dos brindesantes de 01/10/2023, a promoção será considerada encerrada.
Dentre as Raspinhas Digitais Virtuais, comporão a promoção elementos raspáveis sem brindes, momento no qual o consumidor lerá uma mensagem como “Não foi desta vez, continue tentando” ou mensagens similares. O cliente saberá no exato momento da raspagem se foi contemplado com algum brinde ou não.
Para participar da promoção, e ter acesso a “Raspinha da Sorte Digital – Aniversário Viscardi” é obrigatório fazer o downloaddo Aplicativo do VISCARD+, disponível na Apple Store ou Google Playe estar regularmente cadastrado no Programa de Fidelidade VISCARD+ através do preenchimento completo das informações, quais sejam:“nome completo”, “endereço completo”, “sexo”, “número do CPF”, “estado civil”, “ telefones celular e residencial (com DDD)”, “data de nascimento”, “e-mail” e criar uma senha.
Regularmente inscrito no Programa de Fidelidade VISCARD+, sempre que o cliente realizar compras e acumular os valores acima citados nas lojas dos Supermercados Viscardi, durante o período da campanha promocional, o participante receberá 01 (uma) “Raspinha Digital Virtual”, devendo obrigatoriamente informar ao operador(a) que é cliente Viscard+ e digitar o número de seu CPF no pinpad indicado pelo operador(a) de caixa antes do registro de sua compra, para geração da “Raspinha Digital Virtual”. Caso não seja fornecido o CPFpelo cliente,antes do registro da comprapara o operador(a), o cliente perderá o direito de participaçãona promoçãoem referida compra, visto que não será possível o lançamento do CPF após efetivação da compra e impressão do cupom fiscal.
É dever de todos os participantes manterem seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.
A Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
Serão programados os disparos de 500.000 (quinhentos mil) “Raspinha Digital Virtual”, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 2.050 (dois mil e cinquenta) brindes, com a probabilidade de 1/243 “Raspinha” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, por meio de contagem simples seguindo a ordem de distribuição pré-definida, através do APP VISCARD+, com numeração de 0.001 a 2.050. Assim, toda vez que o contador atingir a posição 243 sairá o brinde pré-cadastrado, sendo contempladas as raspinhas de número 243, 486, 729 e assim por diante. O ganhador deverá dirigir-se a loja onde efetuou a compra, apresentando documento com fotoe número do CPF para retirada do brinde. Caso, o número de Raspinha se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada. A “Raspinha Digital Virtual”, que é um elemento raspável interativo, é acionada por uma plataforma digital, denominada ZoomBox, que estará programada para distribuir os brindes por meio de contagem simples, de domingo a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Descrição e Valores dos Brindes:
5.1 -1.000(um mil) – Vales-Compras no valor de R$ 10,00 (dez reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.2 -
500 (quinhentos)- Vales-Compras no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.3 -
330(trezentos e trinta)–- Vales-Compras no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.4– 200 (duzentos) Vales-Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.5– 20 (vinte) Vales-Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
5.6–Os valores dos brindes supra descritos importamno total de R$ 49.900,00(quarenta e nove mil e novecentos reais).
7- BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 31/08/2023 00:00 a 01/10/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 244
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.000
1.000 (um mil) Vales-Compras no valor de R$ 10,00 (dez reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
10,00
10.000,00
500
500 (quinhentos) Vales-Compras no valor de R$ 20,00 (vinte reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
20,00
10.000,00
330
330 (trezentos e trinta) Vales-Compras no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
30,00
9.900,00
200
200 (duzentos) Vales-Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
50,00
10.000,00
20
20 (vinte) Vales-Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em mercadorias a escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951/72.
500,00
10.000,00
8- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2.050
49.900,00
9- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos, acionistas e diretores da Promotora e/ou não residentes em território nacional
10- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os brindes desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, na loja onde efetuou a compra.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção, redes sociais, mídia on-line e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.
A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como; falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
O regulamento da presente campanha promocional permanecerá exposto em versão física nas lojas participantes e no site www.viscardmais. com.br
Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Fica eleito o Foro de Londrina-PR para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.
Obs:
1)A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
2)A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
12- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 23/08/2023 às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UIA.TUA.PBD
Regulamento da Campanha de Pontos VISCARD+
Acumule pontos e troque por prêmios nas Lojas do Supermercados Viscardi
Esta é uma campanha realizada pela CASA VISCARDI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF n.º 78.588.431/0001-08, com sede à Av. Luigi Amorese, 6485, Bloco A, Jardim Leonor, CEP: 86.071-020, na cidade de Londrina – Paraná, doravante denominada de “Supermercados Viscardi”.
Período de participação: as compras, acúmulos de pontos e trocas pelos produtos listados abaixo, poderão ser realizadas entre os dias 24 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Período exclusivo de troca de pontos pelos produtos: será durante os dias de 24 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, tendo, ainda, o consumidor mais 30 (trinta) dias, ou seja, até 30 de Janeiro de 2023 para efetuar a troca dos pontos pelos produtos oferecidos nessa campanha. Neste período (entre 31/12/2022 e 30/01/2023) não haverá mais acúmulo de pontos promocionais, apenas troca de pontos acumulados durante a campanha por produtos. A Campanha está sujeita à disponibilidade de estoque dos prêmios, ou seja, poderá ser encerrada em data anterior, caso o estoque dos prêmios participantes da campanha acabe antes do previsto, comunicando-se imediatamente o cliente pelos canais de divulgação.
Abrangência da Campanha: a presente campanha é válida para compras realizadas em todas as lojas físicas do Supermercados Viscardi nas cidades de Londrina e Ibiporã, sendo 11 (onze) lojas localizadas na cidade de Londrina-PR e 01 (uma) loja localizada na cidade de Ibiporã-PR.
Mecânica da Campanha: as compras de quaisquer produtos comercializados pelas lojas físicas dos Supermercados Viscardi, conferem acúmulo de 01 (um) pontos a cada R$ 3,00 (três reais) e as trocas dos pontos por brindes oferecidos nesta Campanha.
1.DA AÇÃO E DA REALIZADORA
1.1. Esta é uma campanha realizada com exclusividade pela CASA VISCARDI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Av. Luigi Amorese, 6485 – Blocos A e B, Jardim Leonor, CEP: 86.071-020, inscrita no CNPJ/MF nº 78.588.431/0001-08, doravante denominada simplesmente “Realizadora”.
1.2. Esta é uma campanha de relacionamento destinada exclusivamente às pessoas físicas, maiores de 18 anos, que já possua cadastro completo junto ao Programa de Relacionamento VISCARD+ ou que venham a faze-lo durante o período da campanha (24 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022), sendo obrigatório o preenchimento dos seguintes campos: nome completo, CPF, data de nascimento, grupo familiar, CEP, Estado, Cidade, Bairro, endereço, celular e loja favorita, que realizarem compras, conforme condições deste Regulamento, nas lojas participantes: Filial 02 – Viscardi Bandeirantes, localizada na Av. Bandeirantes, 1161 - Jardim Londrilar, Londrina – Paraná, CEP 86010-020, CNPJ nº 78.588.431/0003-70; Filial 03 – Viscardi Guaporé, localizada na Rua Guaporé, 784 - Vila Nova, Londrina – Paraná, CEP 86025-000, CNPJ nº 78.588.431/0004-50; Filial 04 – Viscardi Guaranis, localizada na Rua Guaranis,782 - Vila Casoni, Londrina – Paraná, CEP 86026-160, CNPJ nº 78.588.431/0008-84; Filial 05 – Viscardi Ouro Verde, localizada na Av. Winston Churchill, 1310 - Pq. Ouro Verde, Londrina – Paraná, CEP 86080-120, CNPJ nº 78.588.431/0006-12; Filial 07 – Viscardi Celso Garcia, localizada na Av. Celso Garcia Cid, 658 – Centro, Londrina – Paraná, CEP 86010-490, CNPJ nº 78.588.431/0009-65; Filial 08 – Duque de Caxias, localizada na Av. Duque de Caxias, 2502 – Centro, Londrina – Paraná, CEP 86010-190, CNPJ nº 78.588.431/0010-07; Filial 12 – Viscardi Quintino, localizada na Rua Eduardo Benjamin Hosken, 86 – Centro, Londrina – Paraná CEP 86020-440, CNPJ nº 78.588.431/0014-22; Filial 13 – Viscardi Inglaterra, localizada na Av. Inglaterra, 505 - Jardim Adriana, Londrina – Paraná, CEP 86046-000, CNPJ nº 78.588.431/0005-31; Filial 16 – Viscardi Ibiporã, localizada na Av. 19 de Dezembro, 881 – Jardim São Francisco, Ibiporã – Paraná, CEP 86200-000, CNPJ nº 78.588.431/0017-75; Filial 18 – Viscardi Alphaville, localizada na Rod. Mabio Gonçalves Palhano, 1025 – Gleba Palhano, Londrina – Paraná, CEP 86055-585, CNPJ nº 78.588.431/0018-56; Filial 19 – Viscardi Express, localizada na Av. Higienópolis, 1674 – Jd. Higienópolis, Londrina – Paraná, CEP 86015-010, CNPJ nº 78.588.431/0019-37; Filial 20 – Viscardi Prochet, localizada na Av. Harry Prochet, 1225 – Jd. São Jorge, Londrina – Paraná, CEP 86047-040, CNPJ nº 78.588.431/0020-70.
1.3. Esta ação não envolve qualquer fator de sorte e não se realiza por qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, razão pela qual não está sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º, da Lei Federal n.º 5.768/71.
2. DESCRIÇÃO DA CAMPANHA
2.1. A campanha consiste em retribuir a preferência do consumidor Cliente VISCARD+ às compras realizadas exclusivamente nas lojas físicas participantes indicadas na Cláusula 1.2 deste Regulamento, de quaisquer produtos comercializados em suas lojas.
A campanha abrange compras realizadas no período de participação 24 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, permitindo a troca de pontos promocionais, por:
a)Brindes: produtos/objetos selecionados a critério da REALIZADORA, com estoque limitado. Os brindes poderão ser disponibilizados em troca de determinada quantidade de pontos. Tudo conforme explicitado nos meios de comunicação impressos e virtuais utilizados pela REALIZADORA.
2.1.2. Participam desta campanha a compra de quaisquer produtos comercializados nas lojas físicas participantes dos Supermercados Viscardi. Não dão direito a pontos produtos comprados em volume com negociações especiais, ou seja, com valores diferentes do praticado na área de vendas das lojas.
2.2. Assim, fica definido que, entre os 24 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a cada R$ 3,00 (três reais) em compras válidas de quaisquer produtos comercializados nas lojas físicas participantes dos Supermercados Viscardi, e dentro do período de vigência da campanha, realizadas em qualquer loja física dos Supermercados Viscardi, o participante receberá 01 (um) ponto promocional representativos desta compra e que possibilitará a troca, mediante quantidade necessária de pontos, por brindes, descritos na Cláusula 3.4 e Quadro I do presente.
2.2.1. Para as compras realizadas nas lojas físicas dos Supermercados Viscardi, os pontos promocionais serão acumulados automaticamente, mediante identificação do “VISCARD+” pelo CLIENTE ao operador de caixa responsável por este, ao início do registro das compras, digitando o CPF cadastrado no Programa VISCARD+.
2.2.2. Caso o cliente devolva ou troque qualquer produto que foi adquirido na loja participante, o novo registro no caixa não gerará novos pontos promocionais, apenas se nessa nova compra houver excedente em valor igual ou superior a R$ 3,00 (três reais).
2.2.3. A cada R$ 3,00 (três reais) em compras dos produtos participantes da campanha, o CLIENTE ganhará 01 (um) ponto. Na hipótese de restar saldo em cada cupom fiscal que não alcança o valor para transformar em pontos, não haverá a cumulatividade de valores para as próximas compras.
2.2.4. Em todos os casos, o participante deverá conferir através do Aplicativo VISCARD+ ou através do endereço eletrônico www.viscardmais.com.br a quantidade de pontos promocionais adquirida. Caso o cliente esqueça de se identificar no VISCARD+ antes do início do registro da compra, não informando o seu CPF ao operador de caixa, não será mais possível computar os pontos após a compra finalizada.
2.3. Os pontos promocionais recebidos, respeitadas todas as demais condições estabelecidas neste Regulamento, conferem ao Cliente “VISCARD+” o direito a:
2.3.1. Troca por produto(s) escolhido(s) participante(s) da campanha, desde que disponível em estoque utilizando a quantidade de pontos promocionais necessária.
2.4. O consumidor que desejar, poderá tornar-se “Cliente VISCARD+” a qualquer momento, mesmo durante a vigência desta campanha, bastando para tanto realizar o cadastro único, completo e simples através do Aplicativo VISCARD+ ou pelo site www.viscardmais.com.br. Após 15 (quinze) minutos da realização do cadastro, mesmo durante esta campanha, o consumidor já poderá usufruir das vantagens de ser Cliente VISCARD+, inclusive no que tange à participação nesta campanha.
2.5. Somente serão considerados válidos para a troca os brindes envolvidos nesta campanha, pontos acumulados por um único cliente (CPF), não podendo unir pontos com terceiros.
2.6. Fica estabelecido que o acúmulo de pontos promocionais ocorrerá exclusivamente no período 24 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
2.7. O período de troca com a quantidade necessária de pontos promocionais por brindes, ocorrerá de 24 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme disponibilidade dos brindes em estoque.
2.8. Fica previamente esclarecido que o acúmulo dos pontos será feita para todas as compras realizadas nas lojas físicas dos Supermercados Viscardi e a troca dos pontos por brindes oferecidos nesta campanha acontecerá também em todas as lojas da Rede Viscardi: Filial 02 – Viscardi Bandeirantes, localizada na Av. Bandeirantes, 1161 - Jardim Londrilar, Londrina – Paraná, CEP 86010-020, CNPJ nº 78.588.431/0003-70; Filial 03 – Viscardi Guaporé, localizada na Rua Guaporé, 784 - Vila Nova, Londrina – Paraná, CEP 86025-000, CNPJ nº 78.588.431/0004-50; Filial 04 – Viscardi Guaranis, localizada na Rua Guaranis,782 - Vila Casoni, Londrina – Paraná, CEP 86026-160, CNPJ nº 78.588.431/0008-84; Filial 05 – Viscardi Ouro Verde, localizada na Av. Winston Churchill, 1310 - Pq. Ouro Verde, Londrina – Paraná, CEP 86080-120, CNPJ nº 78.588.431/0006-12; Filial 07 – Viscardi Celso Garcia, localizada na Av. Celso Garcia Cid, 658 – Centro, Londrina – Paraná, CEP 86010-490, CNPJ nº 78.588.431/0009-65; Filial 08 – Duque de Caxias, localizada na Av. Duque de Caxias, 2502 – Centro, Londrina – Paraná, CEP 86010-190, CNPJ nº 78.588.431/0010-07; Filial 12 – Viscardi Quintino, localizada na Rua Eduardo Benjamin Hosken, 86 – Centro, Londrina – Paraná CEP 86020-440, CNPJ nº 78.588.431/0014-22; Filial 13 – Viscardi Inglaterra, localizada na Av. Inglaterra, 505 - Jardim Adriana, Londrina – Paraná, CEP 86046-000, CNPJ nº 78.588.431/0005-31; Filial 16 – Viscardi Ibiporã, localizada na Av. 19 de Dezembro, 881 – Jardim São Francisco, Ibiporã – Paraná, CEP 86200-000, CNPJ nº 78.588.431/0017-75; Filial 18 – Viscardi Alphaville, localizada na Rod. Mabio Gonçalves Palhano, 1025 – Gleba Palhano, Londrina – Paraná, CEP 86055-585, CNPJ nº 78.588.431/0018-56; Filial 19 – Viscardi Express, localizada na Av. Higienópolis, 1674 – Jd. Higienópolis, Londrina – Paraná, CEP 86015-010, CNPJ nº 78.588.431/0019-37; Filial 20 – Viscardi Prochet, localizada na Av. Harry Prochet, 1225 – Jd. São Jorge, Londrina – Paraná, CEP 86047-040, CNPJ nº 78.588.431/0020-70.
2.9. A presente campanha está sujeita à disponibilidade de estoque, ou seja, a ação poderá ser encerrada em data anterior à prevista caso o estoque dos brindes termine antes de 31/12/2022, data de encerramento do período de troca dos pontos pelos produtos oferecidos nesta campanha, comunicando-se tal fato imediatamente aos consumidores pelos canais de divulgação.
2.9.1. Não haverá extensão do prazo para trocas após o encerramento da campanha e do período exclusivo para trocas (isto é, em 30/01/2023). A Realizadora, contudo, poderá prorrogar ou antecipar, de acordo com a disponibilidade de estoque de brindes, a data de encerramento desta campanha, informando-se previamente os consumidores sobre eventual alteração no cronograma da campanha.
3. DA PROPORÇÃO ENTRE PONTOS E TROCA POR BRINDES
3.1. No período de 24/09/2022 a 30/01/2023, em posse do CPF e acumulados os respectivos pontos promocionais obtidos durante o período de vigência desta campanha, e desde que possuam as quantidades necessárias indicadas nos Quadros I da Cláusula 3.4, os consumidores deverão dirigir-se a uma das lojas da Rede de Supermercados Viscardi, visando a sua troca pelos brindes oferecidos no âmbito campanha, conforme disponibilidade de estoque de brindes.
3.2. A troca poderá ser efetuada durante todo o período da campanha de 24/09/2022 a 31/12/2022, sendo que durante o período de 01/01/2023 a 30/01/2023 não haverá mais distribuição de pontos promocionais, mas apenas a possibilidade de troca dos pontos promocionais por produtos da campanha.
3.3. A troca de pontos pelos produtos oferecidos nesta campanha dependerá da apresentação do cadastro completo no Programa VISCARD+, bem como a conferência com a quantidade necessária de pontos indicadas na cláusula 3.4.
3.4. Os consumidores cadastrados no programa de relacionamento “VISCARD+” poderão adquirir os brindes oferecidos nesta campanha mediante a apresentação dos pontos conforme quantidades do Quadro I a seguir:
QUADRO I
3.5. A título exemplificativo, de acordo com o Quadro I acima, o participante que apresentar a quantidade de 30 (trinta) pontos promocionais em uma das lojas participantes, poderá efetuar a troca por 01 (um) Balde Sadia.
3.6. Fica desde já estabelecido que os brindes oferecidos nesta campanha somente poderão ser obtidos através da troca por pontos promocionais, na forma da cláusula 3.4 acima, conforme regras deste Regulamento.
3.7. O número de brindes da campanha é limitado, desta forma, apenas os primeiros participantes que atingirem as pontuações e requererem a troca pelos brindes é que terão direito ao recebimento destes, logo, mesmo atingindo a pontuação, e no caso de já terem esgotados os brindes da campanha, encerrado estará o direito do Cliente a realizar a troca de pontos por brindes.
3.8. Durante a Campanha poderá ocorrer aumento na quantidade dos brindes descritos no Quadro I, como também poderá ocorrer a inserção de novos tipos de prêmios. A atualização do Quadro de prêmios será disponibilizada no Aplicativo VISCARD+ durante todo o período da Campanha.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE TROCA DOS PRODUTOS
4.1. A apresentação do acúmulo de pontos necessário para a aquisição dos brindes, será efetuada na recepção de uma das lojas da Rede de Supermercados Viscardi, durante todo o período indicado na cláusula 3.2, dentro do horário de funcionamento das respectivas lojas, e poderá ser realizada apenas presencialmente pelo titular do CPF, o qual, além de comprovante de inscrição do CPF, deverá estar munido com documento oficial com foto.
4.1.1. No ato da solicitação da troca de pontos por brinde(s), a REALIZADORA verificará o histórico de compras do cliente Viscard+, a fim de elidir qualquer tentativa de fraude na obtenção do(s) brinde(s). Assim, a validação dos pontos e autorização da troca de pontos por brinde(s) será efetivada pela REALIZADORA. Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, dentre outras situações que a critério da REALIZADORA possam gerar qualquer dúvida ou descrédito a campanha.
4.1.2. Após consultar o saldo, e tendo pontos suficientes para trocar por um dos brindes da campanha, o cliente deve dirigir-se ao balcão de atendimento de uma das lojas da Rede de Supermercados Viscardi e escolher o brinde que deseja receber pela troca de pontos, cuja retirada ocorrerá nos três 03 (três) dias úteis subsequentes, na mesma loja em que apresentou a quantidade de pontos e solicitou a troca por brindes, devendo assinar um termo de recebimento.
4.2. Após finalizado o processo de troca dos pontos promocionais e aquisição do brinde escolhido, os pontos correspondentes àquela operação serão diminuídos do saldo do sistema de pontuação pela REALIZADORA e o cupom fiscal com o registro dos produtos adquiridos pelo cliente não poderá ser usado novamente para troca de um novo brinde.
4.3. Uma vez realizada a troca dos pontos promocionais e o recebimento do brinde equivalente aos pontos que possuir, conforme disponibilidade de estoque, o consumidor não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste brinde por outro item, tampouco a devolução e/ou cancelamento desta operação.
4.4. Fica desde já estabelecido que todos os clientes elegíveis que desejarem, poderão participar desta campanha. No entanto, ressalta-se que não serão arcadas ou reembolsadas pela Realizadora nenhuma despesa, seja ela advinda ou não desta participação, assim como a troca dos pontos deverá ser presencial pelo titular do CPF, não se responsabilizando a Realizadora com qualquer envio do produto por transportadora, correios, etc.
4.5. Caso haja o término do estoque de algum dos brindes disponibilizados para esta campanha, o participante poderá escolher dentre os itens que ainda estiverem disponíveis em estoque, respeitando a cláusula 2.6 deste regulamento e desde que possua pontos acumulados suficientes para a troca.
4.6. Ocorrendo o esgotamento de estoque dos brindes oferecidos nesta campanha antes do dia 31.12.2022, a presente campanha será automaticamente encerrada, comunicando-se imediatamente tal fato aos consumidores, conforme cláusula seguinte. Igualmente, ocorrendo o encerramento de alguns dos itens promocionais antes o dia 31.12.2022, em relação a este item a campanha estará encerrada o que será comunicado aos Clientes.
4.7. Nesse caso, o encerramento da ação será comunicado pela Realizadora por meio de divulgação de cartazes no balcão de atendimento das lojas participantes, no site da CASA VISCARDI e, ainda, nas redes sociais da empresa e Aplicativo VISCARD+.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Os brindes oferecidos nesta campanha, uma vez adquiridos pelo Cliente VISCARD+, não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros produtos.
5.2. A Realizadora se reserva o direito de não realizar quaisquer trocas pelos brindes oferecidos nesta campanha, com exceção daqueles que eventualmente apresentarem vícios ou defeitos de fabricação.
5.3. A responsabilidade da Realizadora em relação aos participantes desta campanha cessará com a entrega do produto e conclusão do processo de troca mediante a apresentação e conferência dos pontos, na forma das cláusulas 3.4.
5.4. Na forma que autoriza o item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, caso a Realizadora deseje utilizar a imagem dos contemplados nesta campanha, será solicitado individualmente as respectivas autorizações de uso de imagem, por meio de termo próprio, compreendendo o uso de seus nomes, imagens e/ou vozes, sempre vinculada à presente campanha, com limite de até 01 (um) ano após a apuração da campanha comercial.
5.5. Caso esta campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, etc., ela será realizada em data posterior a ser definida pela Realizadora, respeitados sempre os direitos dos participantes, que serão devidamente informados.
5.6. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeitos à responsabilização penal e civil.
5.7. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 05 (cinco) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do seu término.
5.8. O aplicativo VISCARD+ está lançado em plataforma digital para smartphones, com versões para Android e IOs. No entanto, a Apple Inc. e Google Inc. e/ou suas subsidiárias e afiliadas internacionais não são partes dessa relação, sequer patrocinadores, e também não são responsáveis pela prestação dos serviços ou por qualquer forma de suporte aos aplicativos, o que os isenta de qualquer responsabilidade neste sentido. Porém o seu acesso aos serviços usando esses dispositivos está sujeito às condições estabelecidas nos termos de serviços das respectivas plataformas.
5.9. A participação nesta campanha implica a ciência e leitura do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
5.10. Esse Regulamento está disponível, na íntegra, em todos os Balcões de atendimento das lojas físicas dos SUPERMERCADOS VISCARDI participantes, bem como no endereço eletrônico www.viscardmais.com.br e no Aplicativo VISCARD+.
6. FORO E VALIDADE
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Londrina-PR, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.
6.2. Este Regulamento será registrado no Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Londrina-PR, servido como contrato padrão de adesão a Campanha de Pontos do Programa Viscard+.
CASA VISCARDI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
Luiz Carlos Viscardi
Dir. Presidente Adolfo Viscardi
Dir. Vice-Presidente